Advogados do SINDPOL/MG impetram mandado de segurança contra ato do Juiz de Viçosa que vedou a entrada dos Policiais Civis em determinados locais

Advogados do SINDPOL/MG impetram mandado de segurança contra ato do Juiz de Viçosa que vedou a entrada dos Policiais Civis em determinados locais

Os advogados do departamento jurídico do SINDPOL/MG impetraram mandado de segurança contra o Juiz de Direito da Comarca de Viçosa, que publicou portaria vedando a entrada dos policiais civis portando arma, de fogo ou não, em discotecas, bares públicos, boates, dancing, bares noturnos e congêneres, bem como shows musicais e espetáculos públicos em todos os municípios que pertencem à comarca de Viçosa, salvo se estiverem em serviço.

Os  Policiais da Comarca de Viçosa, indignados com tal portaria, acionaram o departamento jurídico do SINDPOL/MG, que impetrou referido mandado uma vez que todos os policiais civis têm legítimo direito ao porte de arma de fogo 24 horas por dia, independente de estarem  em serviço. Os advogados  do Sindicato destacaram também o Estatuto do Desarmamento, Lei Federal nº 10.826/03, que assegura aos policiais, sejam eles civis ou não, o porte de arma contínuo, amplo e irrestrito, mesmo fora de serviço.

O pedido de deferimento da liminar baseia-se ainda na questão da segurança pessoal do próprio policial civil que, assim como qualquer cidadão, pode encontrar com qualquer pessoa que já tenha que já tenha dado voz de prisão e ter sua incolumidade física ameaçada, ainda mais por ser policial.

Foi argumentado ainda, que o policial armado em qualquer local representa mais segurança para a população, uma vez que o crime não tem hora para acontecer.