Através de liminar impetrada pelos advogados do SINDPOL/MG os policiais civis de Alpinópolis não serão destinados à escolta de presos.

Através de liminar impetrada pelos advogados do SINDPOL/MG os policiais civis de Alpinópolis não serão destinados à escolta de presos

Através de liminar impetrada pelos advogados do SINDPOL/MG, o Juiz de Direito da Comar de Alpinópolis esta impedido de requisitar aos policiais civis da região que escoltem presos, como estava ocorrendo constantemente.

Ao tomar conhecimento de que os policiais civis do município de Alpinópolis, localizado no Sul de Minas, estavam sendo submetidos à escolta de presos, a diretoria do SINDPOL/MG acionou o departamento jurídico para impedir que tal situação permanecesse.

O mandado de segurança de nº 1.0000.10.072941-7/000 foi deferido, determinando ao Juiz da referida comarca que se abstenha de requisitar a escolta de presos por policiais civis até o julgamento final do processo.