Investigador não pode ser obrigado a fazer tarefa de escrivão

Investigador não pode ser obrigado a fazer tarefa de escrivão: Direção do Sindpol/MG impetra ação contra ato de delegada que obriga policial a fraudar PCnet e praticar usurpação

Por entender que os policiais civis estão sendo obrigados, por meio de coação irresistível a praticar atos de improbidade administrativa, usurpação de função e outras transgressões disciplinares, por livre deliberação e iniciativa da autoridade policial, a direção do Sindpol através de escritório especializado, impetrou ação judicial contra ato normativo eivado desses vícios e distorções acima definido.

A medida polêmica já vinha sendo debatido ainda nas instâncias administrativas, sem o esperado sucesso, uma vez que a administração não reverteu o referido ato, nem tampouco voltou atrás, causando sobrecarga de trabalho, desmotivação, uma vez que os investigadores, segundo o item 3 da portaria “estão obrigados a realizarem as atribuições dos escrivães, sem prejuízo das suas atribuições próprias do cargo”. Considerando que todas as tentativas de diálogo e reversão do ato, pela via administrativa não foram bem sucedidas, uma vez que autoridade coatora, em tese, ignorou a revisão do ato, a gestão sindical não viu outra maneira, senão buscar a reserva legal através do Poder Judiciário.

Veja ao lado inicial protocolizada na 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte