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Agente de polícia ganha na justiça direito ao adicional noturno.


O agente de polícia e filiado ao SINDPOL/MG, Paulo Emílio Athanázio, entrou em contato com o departamento jurídico após tomar conhecimento, através de um grupo de policiais do GADI (Grupo de Apoio do Departamento de Investigações), no qual dois agentes já haviam ganhado na justiça o direito ao recebimento do adicional noturno.

Ao contactar os advogados do Departamento Jurídico do SINDPOL/MG ele foi orientado a requerer o benefício, uma vez que trabalha em regime de plantão. De acordo com o advogado Cassiano Valente o adicional noturno tem matriz constitucional, e o benefício foi estendido aos servidores públicos também no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Paulo Athanázio receberá o percentual de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho entre as 22:00 horas de um dia até às 05:00 do dia seguinte, enquanto estiver prestando serviços no horário noturno, além do pagamento das parcelas retroativas, com reflexos de férias acrescidas de um treco, décimos terceiros salários, qüinqüênios e adicional trintenário, a serem apurados em liquidação, respeitando o prazo da prescrição qüinqüenal.
Ainda, segundo o Acórdão do Tribunal de Justiça, publicado no Diário do Judiciário Mineiro, de 15/1/2010, sobre as parcelas devidas devem incidir juros e correção monetária.

Satisfeito com o resultado da ação, o servidor dá um conselho: “Todos os filiados devem procurar o dep. Jurídico para tomarem conhecimento dos seus direitos em relação ao adicional noturno, sendo exclusivo para os policiais que trabalham em regime de plantão”, orienta o servidor.

Os advogados do sindicato esclarecem que, tecnicamente, ainda cabe recurso de citada decisão para os Tribunais Superiores, mas não deixa de ser um importante precedente para os policiais civis mineiros, que estão convocados a pleitearem aludido direito junto ao Departamento Jurídico do SINDPOL/MG.

 

 

 

 

 

 

 

 

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