Agente
de polícia ganha na justiça direito
ao adicional noturno.
O agente de polícia e filiado ao SINDPOL/MG,
Paulo Emílio Athanázio, entrou em
contato com o departamento jurídico após
tomar conhecimento, através de um grupo de
policiais do GADI (Grupo de Apoio do Departamento
de Investigações), no qual dois agentes
já haviam ganhado na justiça o direito
ao recebimento do adicional noturno.
Ao contactar os advogados do Departamento
Jurídico do SINDPOL/MG ele foi orientado
a requerer o benefício, uma vez que trabalha
em regime de plantão. De acordo com o advogado
Cassiano Valente o adicional noturno tem matriz
constitucional, e o benefício foi estendido
aos servidores públicos também no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
Paulo Athanázio receberá
o percentual de 20% sobre o valor da hora normal
de trabalho entre as 22:00 horas de um dia até
às 05:00 do dia seguinte, enquanto estiver
prestando serviços no horário noturno,
além do pagamento das parcelas retroativas,
com reflexos de férias acrescidas de um treco,
décimos terceiros salários, qüinqüênios
e adicional trintenário, a serem apurados
em liquidação, respeitando o prazo
da prescrição qüinqüenal.
Ainda, segundo o Acórdão do Tribunal
de Justiça, publicado no Diário do
Judiciário Mineiro, de 15/1/2010, sobre as
parcelas devidas devem incidir juros e correção
monetária.
Satisfeito com o resultado da ação,
o servidor dá um conselho: “Todos os
filiados devem procurar o dep. Jurídico para
tomarem conhecimento dos seus direitos em relação
ao adicional noturno, sendo exclusivo para os policiais
que trabalham em regime de plantão”,
orienta o servidor.
Os advogados do sindicato esclarecem
que, tecnicamente, ainda cabe recurso de citada
decisão para os Tribunais Superiores, mas
não deixa de ser um importante precedente
para os policiais civis mineiros, que estão
convocados a pleitearem aludido direito junto ao
Departamento Jurídico do SINDPOL/MG.
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