DEPARTAMENTO
JURÍDICO DO SINDPOL GANHA MAIS UMA LIMINAR
NA JUSTIÇA
Os advogados do Departamento Jurídico
do SINDPOL, sempre comprometidos com a busca da
melhoria das condições de trabalho
e de vida dos Policiais Civis conseguiram mais uma
vitória na Justiça. Trata-se das ações
impetradas por este Departamento na qual, em mais
uma das centenas de liminares conseguidas, obteve-se
a cessação da cobrança de contribuição
de custeio à saúde, instituída
pela Lei Complementar Estadual nº 64/02 sob
a rubrica IPSEMG – ASSISTÊNCIA MÉDICA.
No caso dos autos (Processo nº
0121516.29.2010.8.13.0024), o filiado, através
dos advogados do Departamento Jurídico do
SINDPOL, conseguiram a antecipação
de tutela para que seja suspenso imediatamente no
contracheque do filiado o desconto referente à
contribuição para custeio de assistência
médica.
Na oportunidade, os integrantes
do Departamento Jurídico do SINDPOL convocam
todos os filiados que estiverem sofrendo aludido
desconto em seus contracheques para que procurem
o Sindicato para fazer valer seus direitos.
Por derradeiro, esclarecem ainda
os advogados do Sindicato que a orientação
é válida apenas para os filiados que
já contrataram plano de saúde particular
e com período de carência já
cessado, uma vez que, conforme entendimento predominante
no egrégio Tribunal de Justiça, bem
como perante os Juízes de 1ª Instância,
uma vez cessado os descontos, em contrapartida,
também fica o IPSEMG dispensado de prestar
os serviços de assistência à
saúde, conforme cópia da Tutela Antecipada
que ora se anexa a esta notícia.
Veja a conclusão
da justiça
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Procuração e Declaração
de Pobreza para Fins Judiciais (Disponíveis
no site do SINDPOL)
- Cópia da Carteira Funcional.
- Cópia do último contracheque do
servidor.
|