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DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDPOL GANHA MAIS UMA LIMINAR NA JUSTIÇA

Os advogados do Departamento Jurídico do SINDPOL, sempre comprometidos com a busca da melhoria das condições de trabalho e de vida dos Policiais Civis conseguiram mais uma vitória na Justiça. Trata-se das ações impetradas por este Departamento na qual, em mais uma das centenas de liminares conseguidas, obteve-se a cessação da cobrança de contribuição de custeio à saúde, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 64/02 sob a rubrica IPSEMG – ASSISTÊNCIA MÉDICA.

No caso dos autos (Processo nº 0121516.29.2010.8.13.0024), o filiado, através dos advogados do Departamento Jurídico do SINDPOL, conseguiram a antecipação de tutela para que seja suspenso imediatamente no contracheque do filiado o desconto referente à contribuição para custeio de assistência médica.

Na oportunidade, os integrantes do Departamento Jurídico do SINDPOL convocam todos os filiados que estiverem sofrendo aludido desconto em seus contracheques para que procurem o Sindicato para fazer valer seus direitos.

Por derradeiro, esclarecem ainda os advogados do Sindicato que a orientação é válida apenas para os filiados que já contrataram plano de saúde particular e com período de carência já cessado, uma vez que, conforme entendimento predominante no egrégio Tribunal de Justiça, bem como perante os Juízes de 1ª Instância, uma vez cessado os descontos, em contrapartida, também fica o IPSEMG dispensado de prestar os serviços de assistência à saúde, conforme cópia da Tutela Antecipada que ora se anexa a esta notícia.

Veja a conclusão da justiça

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Procuração e Declaração de Pobreza para Fins Judiciais (Disponíveis no site do SINDPOL)
- Cópia da Carteira Funcional.
- Cópia do último contracheque do servidor.

 

 

 

 

 

 

 

 

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