Candidato
reprovado na investigação social do
concurso da Polícia Civil recorre ao Dep.
Jurídico do SINDPOL/MG e é reintegrado
ao processo seletivo.
O candidato L.S.D, não pôde
efetivar a matrícula no concurso de formação
policial, para o cargo de Agente de Polícia
da Polícia Civil. O candidato foi aprovado
em todas as fases, incluindo exames biomédicos
e biofísicos, mas foi reprovado na fase de
investigação social. De acordo com
o edital, o candidato deverá ter, até
o ato da matrícula, no máximo 32 anos,
L.S.D tem 33 anos de idade.
O candidato recorreu ao departamento
jurídico do SINDPOL/MG, que de imediato entrou
com o pedido de tutela antecipada, para que ele
pudesse efetuar a matrícula e participar
das fases subseqüentes do concurso, o pedido
de tutela foi aceito.
De acordo com o advogado do SINDPOL,
Gabriel Mariano, “é direito do candidato
realizar o curso de formação policial,
uma vez que ele tenha comprovado aptidão
física e psicológica”, esclareceu
o advogado.
O Departamento Jurídico
do SINDPOL/MG esta à disposição
para quaisquer esclarecimentos. Não deixe
seu direito passar em branco.
|