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Candidato reprovado na investigação social do concurso da Polícia Civil recorre ao Dep. Jurídico do SINDPOL/MG e é reintegrado ao processo seletivo.

O candidato L.S.D, não pôde efetivar a matrícula no concurso de formação policial, para o cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil. O candidato foi aprovado em todas as fases, incluindo exames biomédicos e biofísicos, mas foi reprovado na fase de investigação social. De acordo com o edital, o candidato deverá ter, até o ato da matrícula, no máximo 32 anos, L.S.D tem 33 anos de idade.

O candidato recorreu ao departamento jurídico do SINDPOL/MG, que de imediato entrou com o pedido de tutela antecipada, para que ele pudesse efetuar a matrícula e participar das fases subseqüentes do concurso, o pedido de tutela foi aceito.

De acordo com o advogado do SINDPOL, Gabriel Mariano, “é direito do candidato realizar o curso de formação policial, uma vez que ele tenha comprovado aptidão física e psicológica”, esclareceu o advogado.

O Departamento Jurídico do SINDPOL/MG esta à disposição para quaisquer esclarecimentos. Não deixe seu direito passar em branco.

 

 

 

 

 

 

 

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