Departamento
jurídico possibilita candidato
O departamento jurídico
do SINDPOL/MG, por meio de um pedido de tutela antecipada,
conseguiu que um candidato aprovado no concurso
para o cargo de agente de polícia, impedido
de realizar efetuar a matrícula para o curso,
sob alegações de que sua idade excedia
a idade mínima de 32 anos constante do edital.
Os advogados do sindicato expuseram
que a exclusão do candidato não era
aceitável, tendo em vista que além
de se encontrar com 33 anos, ele foi aprovado nos
testes biofísicos e biomédicos. Dentre
outras aduções do departamento jurídico,
destaca-se de que as atribuições do
cargo são de natureza investigativa e intelectual,
sem exigir especial vigor físico, nos termos
da lei complementar nº 84/2005, que reestruturou
as carreiras policiais civis.
As alegações foram
aceitas e foi permitido ao candidato participar
da fase subseqüente.
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