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Departamento jurídico possibilita candidato

O departamento jurídico do SINDPOL/MG, por meio de um pedido de tutela antecipada, conseguiu que um candidato aprovado no concurso para o cargo de agente de polícia, impedido de realizar efetuar a matrícula para o curso, sob alegações de que sua idade excedia a idade mínima de 32 anos constante do edital.

Os advogados do sindicato expuseram que a exclusão do candidato não era aceitável, tendo em vista que além de se encontrar com 33 anos, ele foi aprovado nos testes biofísicos e biomédicos. Dentre outras aduções do departamento jurídico, destaca-se de que as atribuições do cargo são de natureza investigativa e intelectual, sem exigir especial vigor físico, nos termos da lei complementar nº 84/2005, que reestruturou as carreiras policiais civis.

As alegações foram aceitas e foi permitido ao candidato participar da fase subseqüente.

 

 

 

 

 

 

 

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