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Decisões judiciais garantem o pagamento integral dos vencimentos de policiais presos na Casa de Custódia

Enquanto não transitar em julgado a condenação, servidor público não pode ter o pagamento reduzido, com fundamento no art. 79, da Lei Estadual nº 869/52. Este é o entendimento unânime do TJMG e majoritário das Varas de Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
Se a sentença penal condenatória ainda não transitou em julgado (quando não cabe mais recurso), não deve ocorrer a redução do pagamento da remuneração.

Segundo a Magistrada, Juíza Mariângela Mayer Pires Faleiro, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, a tutela antecipada foi concedida para “(...) suspender os efeitos do ato que determinou os descontos na folha de pagamento do autor, determinando ao requerido [Estado de Minas Gerais] que restabeleça o pagamento integral das remunerações dele, enquanto não restar comprovada, por decisão transitada em julgado, a culpa do servidor (...)” (Processos números 0033430.82.2010.8.13.0024, fls. 86 e 0032994.26.2010.8.13.0024, fls. 85). Tais considerações foram extraídas dos autos dos processos números 0033430.82.2010.8.13.0024; 0032994.26.2010.8.13.0024 e 0027135-29.2010.8.13.0024 nos quais os advogados do Departamento Jurídico do SINDPOL conseguiram a concessão da Antecipação de Tutela para 03 (três) Policiais Civis presos na Casa de Custódia do Policial Civil.

 

 

 

 

 

 

 

 

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