Decisões
judiciais garantem o pagamento integral dos vencimentos
de policiais presos na Casa de Custódia
Enquanto não transitar
em julgado a condenação, servidor
público não pode ter o pagamento reduzido,
com fundamento no art. 79, da Lei Estadual nº
869/52. Este é o entendimento unânime
do TJMG e majoritário das Varas de Fazenda
Pública Estadual e Autarquias da Comarca
de Belo Horizonte.
Se a sentença penal condenatória ainda
não transitou em julgado (quando não
cabe mais recurso), não deve ocorrer a redução
do pagamento da remuneração.
Segundo a Magistrada, Juíza Mariângela
Mayer Pires Faleiro, da 7ª Vara de Fazenda
Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte,
a tutela antecipada foi concedida para “(...)
suspender os efeitos do ato que determinou os descontos
na folha de pagamento do autor, determinando ao
requerido [Estado de Minas Gerais] que restabeleça
o pagamento integral das remunerações
dele, enquanto não restar comprovada, por
decisão transitada em julgado, a culpa do
servidor (...)” (Processos números
0033430.82.2010.8.13.0024, fls. 86 e 0032994.26.2010.8.13.0024,
fls. 85). Tais considerações foram
extraídas dos autos dos processos números
0033430.82.2010.8.13.0024; 0032994.26.2010.8.13.0024
e 0027135-29.2010.8.13.0024 nos quais os advogados
do Departamento Jurídico do SINDPOL conseguiram
a concessão da Antecipação
de Tutela para 03 (três) Policiais Civis presos
na Casa de Custódia do Policial Civil.
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