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Servidores que sofreram perda salarial com a conversão da moeda terão direito a receber recomposição.

O SINDPOL/MG obtém a cada dia mais vitórias no âmbito jurídico. As mais recentes foram ações de URV (Unidade Real de Valor), onde os servidores obtiveram o direito de receber seus proventos corrigidos e com acréscimo de juros.

Os autores F.A.P e C.A.P, através do departamento jurídico do SINDPOL/MG, impetraram ações, individuais, (nº 0024.08.170.907-3 e 0024.08.241.223-0), contra o Estado de Minas Gerais, visando o pagamento das diferenças salariais retroativas aos últimos cinco anos, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.

Em ambos os casos a defesa do Estado alegou que os proventos dos autores não sofreram redução e salientou que a carreira dos servidores da polícia civil foi reestruturada pela Lei Complementar nº84/2005 e Estadual nº15.436/2005, estabelecendo novas tabelas de vencimento a partir de 1º de fevereiro de 2005, alegando que esse reajuste estabeleceu um aumento real que superou as perdas decorrentes da conversão dos vencimentos para URV.

Considerando as alegações do Estado, o pedido dos servidores foi julgado parcialmente procedente, ou seja, as diferenças relativas à URV só são devidas até a reestruturação da carreira. O Estado foi condenado a pagar um percentual de 2,78% sobre os vencimentos dos servidores no período de 8/10/2003 a 01/2/2006, corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Essa é mais uma prova da competência e dedicação dos advogados do SINDPOL/MG. Se você, servidor, ingressou na Polícia Civil até outubro de 1993, entre em contato com o SINDPOL/MG.

 

 

 

 

 

 

 

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