Servidores
que sofreram perda salarial com a conversão
da moeda terão direito a receber recomposição.
O SINDPOL/MG obtém a cada
dia mais vitórias no âmbito jurídico.
As mais recentes foram ações de URV
(Unidade Real de Valor), onde os servidores obtiveram
o direito de receber seus proventos corrigidos e
com acréscimo de juros.
Os autores F.A.P e C.A.P, através do departamento
jurídico do SINDPOL/MG, impetraram ações,
individuais, (nº 0024.08.170.907-3 e 0024.08.241.223-0),
contra o Estado de Minas Gerais, visando o pagamento
das diferenças salariais retroativas aos
últimos cinco anos, corrigidas monetariamente
e acrescidas de juros de mora.
Em ambos os casos a defesa do Estado alegou que
os proventos dos autores não sofreram redução
e salientou que a carreira dos servidores da polícia
civil foi reestruturada pela Lei Complementar nº84/2005
e Estadual nº15.436/2005, estabelecendo novas
tabelas de vencimento a partir de 1º de fevereiro
de 2005, alegando que esse reajuste estabeleceu
um aumento real que superou as perdas decorrentes
da conversão dos vencimentos para URV.
Considerando as alegações do Estado,
o pedido dos servidores foi julgado parcialmente
procedente, ou seja, as diferenças relativas
à URV só são devidas até
a reestruturação da carreira. O Estado
foi condenado a pagar um percentual de 2,78% sobre
os vencimentos dos servidores no período
de 8/10/2003 a 01/2/2006, corrigido monetariamente
e acrescido de juros.
Essa é mais uma prova
da competência e dedicação dos
advogados do SINDPOL/MG. Se você, servidor,
ingressou na Polícia Civil até outubro
de 1993, entre em contato com o SINDPOL/MG.
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