Nota de esclarecimento do Imposto Sindical.

NOTA DE ESCLARECIMENTO IMPOSTO SINDICAL

Até o presente momento, o SINDPOL/MG não recebeu em sua conta corrente nenhum aporte financeiro proveniente do desconto do imposto sindical. Em razão do governo do estado de Minas Gerais ter consignado em conta judicial, indicando como beneficiários mais de 40 entidades sindicais, criou-se uma confusão jurídica.

Em tempo, esclarecemos que nos mantemos financeiramente para atendimento a todos os filiados, e para defesa de toda a instituição Polícia Civil, com recursos exclusivos dos descontos efetuados em contra cheques de poucos mais de quatro mil filiados.

 

Veja abaixo matéria publicada pelo SINDPOL/MG em 04/2010.

Governo desconta, pela segunda vez, imposto sindical dos trabalhadores e deposita em juízo.

Mais uma vez, contrariando o requerimento dos sindicatos coordenados pela Coordenação Intersindical (23 seguimentos do serviço público, dentre eles a Polícia Civil), o Governo do Estado novamente descontou a contribuição referente a um dia de trabalho de todos os servidores à título de IMPOSTO SINDICAL. Essa contribuição compulsória, já existia no âmbito dos trabalhadores da iniciativa privada e, a partir de 2008, essa compulsoriedade se estendeu para o serviço público após a mini-reforma sindical.

No caso de Minas Gerais, o Governo Aécio Neves, no intento de não fortalecer a luta sindical, recolheu os valores e consignou em juízo, alegando não ser claro o rol das entidades sindicais com legitimidade e regularidade para perceberem esse benefício anual. Só no caso da Segurança Pública, o Governo arrolou 29 entidades sindicais aptas (o SINDPOL/MG, conforme certidão sindical já apresentada, é entidade apta e regularizada para perceber tal repasse).

A distribuição desses valores se dá da seguinte forma: 60% para o sindicato; 15% para o Ministério do Trabalho e Emprego; 15% para a Confederação e 10% para a Federação ou Central Sindical.

DA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS PARA OS FILIADOS

Em decisão do Conselho Deliberativo do SINDPOL/MG no ano passado, quando da primeira cobrança/desconto, ficou estabelecido que, caso o Governo efetue o repasse que o Sindicato tem direito, os 60%, o SINDPOL/MG devolverá integralmente esses valores para cada filiado, retendo apenas para aqueles que ainda não se filiaram e não contribuem financeiramente com a luta classista. Os demais percentuais (40%) não são de competência do Sindicato e sim das Federações, Confederações e Ministério do Trabalho e Emprego.

A atual Direção do SINDPOL/MG reforça o entendimento que toda entidade sindical têm que subsistir das filiações e contribuições financeiras advindas de seus filiados, que conscientemente devem conceber a importância de um sindicato forte, livre, independente e combativo. O Imposto Sindical é um acinte ao comodismo que impede, em muitos casos, que as entidade sindicais discutam com a base os temas de interesse da categoria. Não obstante, deixamos claro que, se porventura esse repasse se efetive, o SINDPOL/MG com toda legitimidade que tem, utilizará a cota que lhe compete (a que não for devolvida para os filiados) para a manutenção das unidades regionais já estabelecidas e as que serão criadas no futuro próximo, para o fortalecimento da luta sindical, para a valorização da Instituição e dos servidores da Polícia Civil.

Postado por Denílson Martins

 

Veja abaixo matéria publicada pelo SINDPOL/MG em 03/2009.

Imposto Sindical

O Ministério do Trabalho e Emprego determinou este ano, através de nota técnica, o desconto da contribuição sindical ou imposto sindical de todos os Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais da ativa, a razão de um dia de serviço, 1/30 da remuneração mensal bruta, ocorrendo o desconto na folha de março, quitada em abril. de acordo com dispositivo da CLT.

A contribuição sindical, ou imposto sindical, é compulsória e tem caráter de tributo, sendo portanto, irrenunciável, ou seja, o Governo não pode em princípio, renunciar a cobrança do valor. Mesmo que, o sindicato não receba qualquer parcela, ainda assim, o desconto ocorrerá anualmente devendo, segundo a lei, obedecer a seguinte destinação:

– 5% Confederação correspondente;
– 15% Federação a que a entidade seja filiada;
– 60% Sindicato;
– 10% Central Sindical;
– 10% Conta Especial Emprego e Salário do MTE, (antigo FAT, fundo de Amparo ao Trabalhador)

Embora a destinação de 60% do valor arrecadado, menos despesas (CEF, Seplag), caiba ao Sindicato da categoria representada, a transferência do valor ainda está sendo decidida pelo Governo e caso os sindicatos não o recebam, poderá o valor previsto ser integralmente destinado à Conta Especial de Emprego e Salário do MTE.

O Sindpol/MG, primando pela habitual transparência no trato dessa importante questão, informa a seus filiados que, o desconto não é determinado pelas entidades A ou B, e que , tão logo seja definida a destinação dos valores às entidades acima relacionadas, irá estudar uma forma de compensar os filiados que já contribuem mensalmente, e que assim o desejarem, do valor da parcela destinada ao Sindpol. Uma das maneiras estudadas seria a devolução de mensalidades subsequentes até o valor correspondente a parcela.

O Sindpol/MG reafirma o compromisso com seus filiados e representados, na busca incansável de melhores condições de trabalho e remuneração e se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.

Belo Horizonte, 3 de abril de 2009.

Diretoria Executiva