Pauta
Reivindicatória
A superintendência de policia técnico-científica
deve ser assumida, alternadamente, por peritos criminais
e médicos-legistas, compondo o conselho superior
de polícia.
Com essa medida a diretoria executiva
do SINDPOL reconhece que o governo Aécio
Neves vem atendendo gradativamente mais um item
da pauta reivindicatória 2009, reconhecendo
que a polícia judiciária, assim como
outros seguimentos importantes do sistema de justiça
criminal, também tem que ser valorizada para
o bem-estar da sociedade mineira no enfrentamento
da violência e da criminalidade.
O SINDPOL entende que ainda temos
um longo caminho a percorrer, restando ainda e principalmente,
o envio de um PLC que contemple a base da polícia
civil instituindo o curso superior para escrivão
e agente de polícia, que passará a
ter a nomenclatura de investigador de polícia
para o fortalecimento de nossa instituição,
priorizando, inclusive, as atividades meio realizadas
pelos servidores administrativos, que deverão
ser transpostos, em quadro específico, dentro
da LC 84/2005. Esse dispositivo legal deverá
também, contemplar os ocupantes da extinta
carreira de auxiliar de necropsia, função
também importante, que estava num “limbo”
administrativo da Polícia Civil.
O SINDPOL/MG acompanhará
de perto, dando a sua contribuição,
como já o fizera em 2004, e em outros momentos,
a elaboração deste PLC, deste mês
de janeiro, acompanhando também sua tramitação
na ALMG, juntamente com a PEC da carreira jurídica
dos delegados, que também precisa ser melhorada
em sua redação, conforme acordado
com o Governo.
A Executiva Sindical
Veja O texto da LEI Nº 18.682, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2009.
Dispõe sobre a regularização
da situação funcional de servidores
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER-MG e do Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG,
cria o Fundo de Assistência ao Pecúlio
dos Servidores Públicos do Estado de Minas
Gerais - FUNAPEC, e dá outras providências.
Art. 21. O inciso II do SS 3deg. do art. 20 da Lei
Delegada ndeg. 112, de 25 de janeiro de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. .....................................................................
SS 3deg. ....................................................................................
II - a estrutura orgânica complementar e
a denominação, a descrição
e as competências de suas unidades, salvo
a estrutura orgânica da Superintendência
de Polícia Técnico-Científica
da Polícia Civil, constituída conforme
o disposto no art. 20-A desta Lei." (nr)
Art. 22. A Lei Delegada ndeg. 112, de 2007, fica
acrescida do seguinte art. 20-A:
"Art. 20-A. A Superintendência de Polícia
Técnico-Científica da Polícia
Civil é órgão técnico
e de pesquisa, de caráter permanente, constituído
pelo Instituto de Criminalística e pelo Instituto
Médico Legal, e integra o Conselho Superior
de Polícia Civil.
SS 1deg. A Superintendência de Polícia
Técnico-Científica da Polícia
Civil será dirigida por servidor titular
do cargo de Perito Criminal ou de Médico
Legista que esteja em atividade e no nível
final da carreira.
SS 2deg. Os Peritos Criminais e Médicos
Legistas lotados nas Seções Técnicas
Regionais de Criminalística, nos Postos de
Perícias Integradas e nos Postos Médicos-Legais
estão subordinados administrativamente à
Superintendência de Polícia Técnico-Científica."
Art. 23. Ficam revogados a alínea "a"
do inciso II do art. 18 e os incisos II e III do
art. 24 da Lei ndeg. 9.380, de 18 de dezembro de
1986.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte,
aos 28 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência
Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
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