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Pauta Reivindicatória


A superintendência de policia técnico-científica deve ser assumida, alternadamente, por peritos criminais e médicos-legistas, compondo o conselho superior de polícia.

Com essa medida a diretoria executiva do SINDPOL reconhece que o governo Aécio Neves vem atendendo gradativamente mais um item da pauta reivindicatória 2009, reconhecendo que a polícia judiciária, assim como outros seguimentos importantes do sistema de justiça criminal, também tem que ser valorizada para o bem-estar da sociedade mineira no enfrentamento da violência e da criminalidade.

O SINDPOL entende que ainda temos um longo caminho a percorrer, restando ainda e principalmente, o envio de um PLC que contemple a base da polícia civil instituindo o curso superior para escrivão e agente de polícia, que passará a ter a nomenclatura de investigador de polícia para o fortalecimento de nossa instituição, priorizando, inclusive, as atividades meio realizadas pelos servidores administrativos, que deverão ser transpostos, em quadro específico, dentro da LC 84/2005. Esse dispositivo legal deverá também, contemplar os ocupantes da extinta carreira de auxiliar de necropsia, função também importante, que estava num “limbo” administrativo da Polícia Civil.

O SINDPOL/MG acompanhará de perto, dando a sua contribuição, como já o fizera em 2004, e em outros momentos, a elaboração deste PLC, deste mês de janeiro, acompanhando também sua tramitação na ALMG, juntamente com a PEC da carreira jurídica dos delegados, que também precisa ser melhorada em sua redação, conforme acordado com o Governo.


A Executiva Sindical


Veja O texto da LEI Nº 18.682, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a regularização da situação funcional de servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, cria o Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais - FUNAPEC, e dá outras providências.

Art. 21. O inciso II do SS 3deg. do art. 20 da Lei Delegada ndeg. 112, de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. .....................................................................

SS 3deg. ....................................................................................

II - a estrutura orgânica complementar e a denominação, a descrição e as competências de suas unidades, salvo a estrutura orgânica da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil, constituída conforme o disposto no art. 20-A desta Lei." (nr)

Art. 22. A Lei Delegada ndeg. 112, de 2007, fica acrescida do seguinte art. 20-A:

"Art. 20-A. A Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil é órgão técnico e de pesquisa, de caráter permanente, constituído pelo Instituto de Criminalística e pelo Instituto Médico Legal, e integra o Conselho Superior de Polícia Civil.

SS 1deg. A Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil será dirigida por servidor titular do cargo de Perito Criminal ou de Médico Legista que esteja em atividade e no nível final da carreira.

SS 2deg. Os Peritos Criminais e Médicos Legistas lotados nas Seções Técnicas Regionais de Criminalística, nos Postos de Perícias Integradas e nos Postos Médicos-Legais estão subordinados administrativamente à Superintendência de Polícia Técnico-Científica."

Art. 23. Ficam revogados a alínea "a" do inciso II do art. 18 e os incisos II e III do art. 24 da Lei ndeg. 9.380, de 18 de dezembro de 1986.

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena



 

 

 

 

 

 

 

 

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