Policiais de Minas criticam decisão do STF de manter proibição de greve da categoria

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que policiais não podem fazer greve, representantes da categoria em Minas Gerais criticaram a medida na tarde desta quarta-feira (5). Por meio de nota, o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindpol) informou que lamenta a decisão sobre todos os aspectos.

De acordo com o Sindpol, a decisão obriga a categoria a tomar outras atitudes, inclusive mais drásticas. “Um golpe duro em toda a organização sindical de Segurança Pública, o que exigirá, doravante, da utilização de novas estratégias, às vezes até mais radicais do que o do próprio movimento paredista. Lamentamos também a visão estreita dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e da grande maioria da classe política, que insiste em desconhecer e ignorar o grave momento de crise pelo qual atravessa as Polícias, Forças Armadas e todas as organizações de Segurança Pública do país. Se não houver um distensionamento ou um mecanismo que garanta efetiva valorização desses operadores, o que se afigura por um período muito próximo é um agravamento da violência, da criminalidade e fragilização desses importantes órgãos de controle e enfrentamento dessas chagas sociais”, informou.

Ainda segundo a nota, a medida do STF deixa “governantes encalços e irresponsáveis na zona de conforto”, de não atender e não valorizar as forças policiais e a política de Segurança Pública. “É realmente um momento difícil, com vários diagnósticos e sinais de falência e precarização, senão vejamos: Primeiro proíbem o direito de manifestação, aplicando até multa em caso de interrupção de via pública; depois parcelam-se salários, atrasam-se vencimentos; logo após estabelecem limites de gastos com contingenciamento orçamentário, e proibição de concurso público; mais adiante autorizam-se a quebra da estabilidade, com medida de demissão para fins de equilíbrio fiscal; e as coisas não param por aí, apresentam-se uma reforma da Previdência, caçando a aposentadoria especial de policial, estabelecendo limite de 65 anos de idade e 49 de contribuição, quebrando a paridade e a integralidade, com corte de 50% do valor das pensões; aprovam-se a Lei da Terceirização, abrindo caminho para aplica-la, inclusive nos órgãos policiais em atividade meio e até finalístico, e por aí vai. Lado outro, o crime organizado, o crime do colarinho branco, o tráfico de drogas e demais setores ilegais não tem limite e nem contingenciamento, e a cada dia aumenta-se a grande oferta de mão-de-obra. Quem acaba pagando por isso é a sociedade. Mais uma vez o Governo errático, toda a elite política e o STF erraram feio contra a Segurança Pública brasileira”, conclui a nota.

O sargento Marco Antônio Bahia, presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra), também lamenta a medida. Segundo ele, foi colocado apenas o lado da proibição da greve, já previsto na Constituição para a PM. “Esse assunto está sendo discutido por causa da greve dos policiais no Espírito Santo, que foi uma barbárie. Concordo. Mas não se discutiu o outro lado que é a reposição salarial anual, perdas inflacionárias, que também é constitucional”, afirmou.

Ele destaca que toda categoria precisa ter um salário adequado e poder questionar quando isso não está de acordo com a lei. “Se isso não for possível, se não estivermos satisfeitos, vamos ter que ir embora, abandonar o serviço público”, diz. E completa dizendo que se a categoria ficar por muito tempo sem reposição salarial, a solução fica mais difícil. “Se o Estado não abrir uma negociação com a categoria para não repor a perda salarial, não enxergo outro espaço, a única forma é a greve e a polícia vai parar”, conclui.

A PM protagonizou uma das maiores paralisações do Estado em 1997. Na ocasião, 184 militares foram exonerados, segundo a Aspra. Anos depois, em 2004, houve uma nova greve. Mas, segundo a Associação, não houve demissões na ocasião.

Decisão

Nesta quarta-feira (5) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais não têm direito de greve. Por maioria de votos, em julgamento de recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, os ministros rejeitaram a possibilidade de os agentes cruzarem os braços.

A maioria da Corte suprema decretou que é vedado aos policiais civis o exercício do direito de greve – como também a todos os servidores públicos que atuem diretamente na atividade-fim da segurança pública.

Foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, votos divergentes da maioria. O placar ficou em 7 a 3.

O ministro Alexandre de Moraes considerou que é obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras da segurança pública.

Fonte: Hoje em Dia