Presidente do Sindpol/MG participa de entrevista no programa Plantão da Cidade, na rádio Itatiaia, e defende aposentados da PCMG

Presidente do Sindpol/MG participa de entrevista no programa Plantão da Cidade, na rádio Itatiaia, e defende aposentados da PCMG

Na tarde dessa quinta-feira (20/08) o presidente do Sindpol/MG participou do programa Plantão da Cidade, da rádio Itatiaia, apresentado pelo jornalista Carlos Viana, mais uma vez o tema foi a polêmica criada pela aplicação da recomendação do MP que proíbe a participação de policiais civis aposentados no serviço da banca do Detran.

A medida restritiva tem causado demora e atraso na prestação de serviço de expedição de CNHs e realização de exames de rua, além de precarizar direitos adquiridos de centenas de trabalhadores que se habilitaram segundo a legislação da época, para a realização da referida atividade. A direção do Sindpol/MG entende à luz da Constituição Federal, que nenhuma norma nova pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Considerando que a natureza jurídica do cargo de examinador do Detran é complexa e híbrida do ponto de vista legal, os detentores de tal cargo e função que participaram de processo seletivo para o exercício da mesma, não podem ser prejudicados no exercício de seu direito, nem tampouco a população e usuário do serviço que espera ser atendidos na forma e no tempo que pactuaram com o Estado prestador de serviço, a que se frisar que a única limitação existente para tal cargo e função é o limite da aposentadoria compulsória, prevista atualmente para 70 anos, não podendo por tanto, salvo melhor juízo, a referida recomendação do MP, que não é lei, suprimir, restringir ou limitar direito adquirido pelos servidores. Ainda nessa mesma senda é importante destacar que qualquer medida resultante dessa recomendação, uma vez vencedora a tese sustentada pelo MP, seus efeitos deverão erigir de modo “ex nunc”, não retroagir para prejudicar, e sim doravente.

O presidente do Sindpol/MG entende que os trabalhos desempenhados pelos aposentados da PC não impactam a prestação de serviço de Polícia Judiciária e desafoga em muito o fluxo. E o contencioso de serviços relevantes prestados pelo Detran, que diga-se de passagem é a segunda maior fonte arrecadadora do Estado, dirigida pela Polícia Civil, em razão de tal prestação de serviço com certeza deve também com os recursos por ela gerado, financiar a manutenção e modernização da Polícia Civil como um todo, para continuar sendo esse órgão fundamental para a manutenção da Segurança Pública de qualidade. Sendo assim o retorno a escala de trabalho dos aposentados a banca examinadora é essencial para a regularidade dos serviços do órgão, e salutar para o atendimento a demanda da população, que carece desse serviço.

Ouça o trecho da entrevista: