Promoções por tempo de serviço

Promoções por tempo de serviço: Filiados prejudicados e não promovidos recorrem ao Sindpol/MG e denunciam o descumprimento de Lei e falta de critério

Tão logo foi publicado o edital das promoções do último período, tem aportado no departamento jurídico do sindicato, dezenas de reclamações de policiais, que mesmo tendo uma expectativa de direito à promoção “automática”, por tempo de serviço aos 8 anos, a partir de 1 de Janeiro de 2015 ou aos 10 anos até 31 de dezembro de 2014, ainda assim não foram beneficiados pelo Instituto previsto na Lei Orgânica da PCMG.

Outros ainda reclamam que mesmo tendo sido beneficiados não se aplicou ao pleito a retroatividade do benefício em seus vencimentos até junho, período aquisitivo. A direção do Sindpol/MG levou o assunto ao conhecimento da Administração e também da Seplag, no primeiro caso ficou estabelecido que a correção se dará caso a caso, tão logo seja arguidos, por tanto é necessário que os interessados e atingidos pela medida excludente acione o nosso departamento jurídico, para que o requerimento de revisão seja formalizado administrativo e judicialmente. Já no segundo caso, da retroatividade das promoções ao salário de junho, em reunião na Seplag, na semana passada, foi informado que o secretário já ordenou a expedição de uma folha adicional contendo os resíduos das promoções e gratificações retroativas, mais esclarecimentos, os filiados devem entrar em contato com o departamento jurídico do Sindpol/MG ou com a diretoria executiva.