Progressões ao fim do período probatório:Mais uma conquista encabeçada pelo Sindpol/MG na Lei Orgânica chega aos servidores da Polícia Civil

Atendendo as solicitações do Sindpol/MG o Governo de Minas e a chefia da Polícia Civil publicaram no Diário Oficial de hoje (14/04), com efeito retroativo a novembro de 2015, as progressões ao grau “D”, dos servidores que cumpriram os três anos de período probatório.

Esse benefício foi conquistado na última greve de 2013, que durou 153 dias, culminando com a aprovação da Lei Orgânica, LOPC 129/2013, não foi o benefício ideal, mas foi o que conseguimos aprovar, pois a intenção seria a promoção ao nível II ao fim do período probatório. Por interferências políticas de outras instituições e também por ingerência, e pouca compreensão do Governo passado, concluiu-se pelo menos progressão ao grau “D”.

A publicação dessas progressões é resultado da intensa cobrança do Sindpol/MG, junto ao governo e chefia, mas também reflexo da capacidade administrativa e eficiência da nova direção do Departamento Pessoal, bem como da nova Administração Superior da PCMG.

O Sindpol/MG agradece e aguarda o posicionamento também favorável no tocante as promoções e demais atos administrativos que ainda se encontram pendentes de atendimento por parte do Governo.

Confira a lista.