Publicada as promoções pelos critérios de antiguidade/especial e merecimento

Após intensa cobrança do Sindpol/MG foi publicado hoje (07/11), no Diário Oficial de Minas Gerais, (páginas 31 a 38) às promoções pelo critério especial/antiguidade e merecimento.

Cabe destacar, que inicialmente a diretoria do Sindpol/MG oficiou a Administração Pública solicitando agilidade na publicação de citadas promoções, sendo que diante da inércia do Estado de Minas Gerais foi proposta uma ação de obrigação de fazer pelo Sindpol (Processo n.º 5121645-65.2018.8.13.0024) para que citadas promoções fossem publicadas. Entretanto, o Sindpol/MG já está oficiando a Administração Pública para que seja garantido aos policiais civis que foram promovidos os efeitos do art. 94, § 9º da Lei Complementar n.º 129:

“Art. 94. Promoção é a passagem do policial civil do nível em que se encontra para o nível subsequente, na carreira a que pertence.

  • 1º A promoção dar-se-á:

I – por antiguidade, conforme os seguintes critérios:

  1. a) especial;

(…)

II – por merecimento, conforme os seguintes critérios:

  1. a) mérito profissional;
  2. b) por ato de bravura;

(…)

  • 9º O posicionamento do policial civil no nível para o qual for promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao percebido pelo policial civil no momento da promoção, ressalvada a promoção para o último nível, cujo posicionamento ocorrerá no grau “A”, garantida a irredutibilidade remuneratória, nos termos da Constituição da República.

(…).

É o Sindpol/MG lutando em prol de seus filiados.

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