Relatório de Viagem à Nanuque, Teófilo Otoni e região.

Relatório de viagem/Inspeção sindical
Data: 11 e 12 de novembro de 2010
Localidade: Nanuque, Águas Formosas de MG, Teófilo Otoni/MG

Origem: Presidência
A Diretoria Executiva Sindical

Srs. Diretores,

Essa presidência, juntamente com a diretoria de mobilização na pessoa do diretor Adilson Bispo e do Assessor de Relações Públicas, Francisco Guimarães, além da servidora Lílian Mara, responsável pelo serviço de representação de convênios e colaboradora cinegrafista, Ana Maria Urbina, diligenciamos na data de 11/11/2010, às 5h00min, conforme prévio agendamento para os municípios de Nanuque, Águas Formosas, Teófilo Otoni e região circunscrita, com o fito de atender a demanda de filiados que reclamaram das precárias condições de trabalho, escala excessiva de trabalho, carência de efetivo (de todas as carreiras), descumprimento de legislação vigente acerca da escolta e custódia irregulares de preso nas cadeias públicas de Nanuque e Águas Formosas, além de descumprimento da Lei Complementar 84/2005 no tocante a promoções por tempo de serviço de 10 anos; e ainda, abusos de autoridade e desvio de finalidade nas atribuições do representante do Ministério Público de Nanuque em detrimento dos membros da corporação, no uso regular de suas atribuições de Polícia Judiciária.

Nesse sentido, nos apresentamos às 16h00min na sede da Delegacia Regional de Nanuque, e em reunião com a autoridade policial titular daquela unidade, Dr. Luis Carlos de Araújo, e demais servidores, ouvimos e extraímos inúmeras irregularidades, mormente em razão da carência de efetivo, o que se agrava ainda mais em função do ônus da custódia, escolta e gestão da cadeia pública local com 125 presos (condenados e provisórios,), entre homens, mulheres e menores, além de 25 albergados, que absorve o pequeno efetivo daquela regional, que se vê obrigado a atender as requisições e solicitações (indevidas) do Juiz local e do MP, uma vez que essa atribuição é de responsabilidade da Suap e da PM, em primeira análise.

Foi informado aos dirigentes sindicais que, deliberadamente, a PM local retirou seu efetivo da guarda externa diurna, se limitando apenas na disponibilidade de um policial no horário noturno. Por sua senda, a Suap compartilha a guarda com apenas um AGEPEN, ou seja, odiernamente, apenas dois servidores custodiam mais de 150 presos, sendo que em dias de visitas e banhos de sol, grande parte do expediente de investigadores tem que reforçar a segurança daquela unidade prisional, abandonando suas atribuições precípuas em detrimento da investigação criminal dos inúmeros delitos sob sua responsabilidade, causando sério déficit e desequilíbrio institucional na segurança pública local. Constatamos também, que pela escassez de médicos legistas, cadáveres são enterrados em cova rasa, por cerca de até três meses, para realizar exumação para o devido exame pericial; fato que tem sido objeto de arguições constrangedoras por parte do MP e da sociedade local.

Foi constatado ainda, problemas de ordem grave do ponto de vista dos Direitos Humanos, no tocante às condições de alojamento dos detentos, por estarem “amontoados” em sete celas (entre 21 e 25 presos por cela), uma vez que a cela de nº 6 se encontra interditada desde o último feriado prolongado do dia 01 e 02 de novembro, quando em razão de mais uma fuga de dois menores, foi descoberto um túnel naquele compartimento, vindo a frustrar outra possível fuga de criminosos de alta periculosidade. É de valia ressaltar que nesta mesma unidade prisional, em 2005, em uma fuga e resgate de presos, um valoroso policial, Robson Silva, nosso diretor sindical, foi brutalmente assassinado no cumprimento do seu dever. Ainda nesta esteira é de valia enfatizar que, por ordem da respeitável Juiz, a pedido do R.M.P. uma idosa de 62 anos teve sua prisão domiciliar revogada, sendo recolhida a ferros, dividindo cela com uma dezena de mulheres, inclusive uma portadora de tuberculose, o que fere e atinge seus direitos enquanto pessoa humana, não alcançada pela pena privativa de liberdade; na unidade não há colchões, nem uniformes padronizados para os reclusos (conforme padrão Suap), as celas úmidas e minando água em função de avarias na estrutura da edificação recém-reformada, o que tem gerado um clima de revolta e indignação dos encarcerados que ameaçam “virar a cadeia”, se providencias não forem tomadas. Os detentos reivindicam também que os cerca de 20 estupradores que se encontram ali recolhidos, sejam transferidos da unidade, ou para um local fora do alcance visual deles e de suas visitas, sob pena de se rebelarem. Reivindicações plausíveis, segundo eles, já levadas ao conhecimento do juízo local, sem o necessário atendimento.

Finalmente, constatamos uma conduta no mínimo estranha e antijurídica do membro do Ministério Público, Dr. Marcelo Schirmer Albuquerque, o qual na condição de custus legis deveria adotar comportamento diverso do que se esboçou no caso em epígrafe. O mesmo tem insistentemente imposto grande constrangimento aos policiais, exigindo ex ofício da autoridade policial informações esdrúxulas como relação de nomes e endereços de todos os servidores com respectivas placas de veículos e também das viaturas que fazem parte da frota da regional. Tal Parquet também baixou recomendação proibindo o uso e o tráfego de viaturas por parte dos polícias depois das 22h00min, como se fosse possível estipular horário de funcionamento para serviço essencial; além de requerer escalas de serviço de servidores, etc., tudo isso para instruir os procedimentos que o mesmo intitula e denomina de PIC: Procedimento Investigatório Criminal, o que ao nosso humilde entender, cuida-se da matéria flagrantemente inconstitucional que extrapola o rol das atribuições do ilustre Parquet, a despeito da competência do órgão de controle interno correcional, que inclusive possui em representante local próprio dessa regional na pessoa do Dr. Alfredo Ferreira de Menezes, que se encontra na plenitude de suas atribuições correcionais. Diante das informações prestadas in loco, constatamos que essa ação perpetrada pelo órgão Ministerial se constitui abusiva e arbitrária, invadindo as atribuições da polícia judiciária e causando ingerência na administração interna da Polícia Civil.

No tocante a questão das promoções por tempo de serviço dos investigadores e escrivães, cuidamos de recolher os instrumentos de procurações dos mesmos para instruir propositura de ações judiciais cabíveis ao caso uma vez que constatamos que possuem os pré-requisitos para o pleito.

No dia 12, cuidamos de diligenciar ao município de Águas Formosas, a 150 km de Nanuque, passando por São Pedro dos Pampas e Machacalis, onde também nos deparamos com circunstancias, no mínimo desagradáveis face também ao pequeno efetivo chefiado pela autoridade policial, Dr. Rafael Ramos, o qual à duras penas vê seu seus recursos humanos drenados e absorvidos pela escolta e custódia irregulares de presos na cadeia pública local que há três semanas se encontra em reforma. Também foram constatadas condições precárias e desumanas de custódia, as quais merecem a atenção dos órgãos afins. Detentos condenados e provisórios doentes, sem os devidos cuidados médicos, muitos com benefício da Lei 7210/84, porém sem a atenção do MP e Defensoria Pública; muita umidade em razão das chuvas e precariedade da estrutura física do prédio que proporciona infiltrações e risco de desabamento, caso as obras não forem concluídas rapidamente, ou se, não forem transferidos os detentos, mesmo que temporariamente. Todo esse desvio de função e conjuntura traga e absorve os policiais de sua função e atribuição precípua que é a investigação criminal e seus procedimentos próprios, impedindo que a corporação preste serviços a contento da sociedade local, comprometendo a ordem e segurança públicas.

Em Teófilo Otoni, na sede da Delegacia Regional e Chefia do departamento, após nos apresentarmos para a autoridade policial do Dr. Alberto Tadeu Cardoso de Oliveira, a quem nos reportamos sobre os problemas encontrados nas demais unidades adrede citadas, nos reunimos com os policiais daquela regional, ouvindo suas demandas, que não diferem muito daquelas encontradas nas unidades regionais (efetivo escasso, escala de trabalho excessiva, critérios para promoções e deficiência no atendimento saúde/Ipsemg na região, viaturas, logística e etc.). Tais problemas têm dificultado o desempenho das atividades de investigações importantes a despeito dos bons resultados na apuração de tráfico de drogas e homicídios naquela circunscrição, fruto do sacrifício, esforço e do empenho dos policiais, que também reclamaram da estrutura física do prédio onde funciona a Regional, o qual não comporta mais a demanda, se apresentando insalubre e impróprio, face às infiltrações e demais avarias que apareceram com o tempo.
Após detida atenção aos relatos nessa inspeção sindical, cuidamos de colher todos os dados e informações necessárias, bem como acervo documental como imagens fotográficas para instruir procedimentos cabíveis diante dos fatos circunstanciais acima demonstrados.

Diante de todo o exposto, apresentamos para apreciação e deliberação dessa douta Diretoria Executiva, no que solicito as seguintes providências:

1) Seja oficiado ao Chefe de Polícia acerca dos fatos narrados neste presente relatórios de inspeção sindical, especialmente no tocante a situação de Nanuque, com o respectivo anexo documental e fotográfico.

2) Seja oficiado também dos fatos acima narrados, com pedido de providências, a Comissão para assuntos penitenciários da OAB/MG na pessoa de seu Presidente, Dr. Adilson Rocha, bem como ao Exmo. Sr. Presidente da Comissão Parlamentar Estadual de Direitos Humanos, Dr. Durval Ângelo, e ainda ao Exmo. Sr. Ouvidor de Polícia, Dr. Paulo Vaz de Alckimim.

3) Sejam instruídos e impetrados pela diretoria jurídica do SINDPOL/MG, os respectivos mandados de segurança em face da Fazenda Pública Estadual, para promoção por tempo de serviço dos servidores já relacionados, pugnando inclusive pela retroatividade do benefício nos termos da Lei Complementar 84/2005.

4) Seja oficiado a Seds e Suap, pela assunção e transferência imediata das unidades prisionais de Nanuque e Águas Formosas, bem como da necessidade premente de correção dos danos causados na estrutura da cadeia de Nanuque sob pena de interdição daquela unidade.

5) Seja elaborada peça de representação junto ao CONAMP e ouvidoria do MP, face o representante do MP de Nanuque, o Bel. Marcelo Schirmer Albuquerque, em razão de sua conduta incompatível, arbitrária e abusiva a frente da Promotoria de Nanuque.

6) Seja impetrado mandado de segurança e demais ações judiciais, anulando todos os “PIC’s” (Procedimento Investigatório Criminal), produzidos pelo Parquet, por vício formal e impropriedade de instrumento utilizado pelo mesmo contra os policiais civis de Nanuque. Além do manifesto abuso de autoridade.

7) Seja o presente relatório e seus respectivos anexos documental, fotográfico e de vídeo postados e publicados em nosso portal institucional, para conhecimento institucional e de nossos filiados.

8) Seja oficiado à Secretária Estadual de Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Escritório de Minas Gerais, para averiguar in loco a incidência de foco de tuberculose, HIV e outros agentes patológicos nas unidades prisionais de Nanuque e Águas Formosas.

Veja ao lado o diagnóstico de custos e despesas desta inspeção sindical e a documentação produzida pelo Promotor.

Atenciosamente,

Belo Horizonte, 13 de novembro de 2010

Bel. Denílson Martins
Presidente
SINDPOL/MG