Sindicato em ação: sob determinação da presidência jurídico do SINDPOL/MG vai ao sul do estado para defender investigador autuado por porte de munição

Sindicato em ação: sob determinação da presidência jurídico do SINDPOL/MG vai ao sul do estado para defender investigador autuado por porte de munição

Nesta semana, um fato curioso chamou a atenção dos diretores do SINDPOL/MG; sob alegação de posse ilegal de munição (de uso autorizado para as forças policiais) um investigador de polícia sob investigação do Ministério Público, foi compelido e autuado em flagrante delito por possuir em sua residência munições de calibre 38 e 32 com prestabilidade e uma munição calibre 9mm sem prestabilidade. O que causou estarrecimento e espécime na direção do sindicato e nos policiais da região é o rigor excessivo do Ministério Público e do delegado responsável pelo controle interno correcional na análise e interpretação do fato em estudo, desconsiderando a condição de policial civil, cuja prerrogativa profissional lho autoriza “o porte livre de armas”, inclusive sem mencionar o calibre, logo, faltou razoabilidade no entendimento de que, se ao mesmo lhe faculta o porte livre de armamento, muito mais ainda a posse de munição autorizada. Sobeja contra o servidor apenas provas testemunhais carregadas de alto teor passional e subjetivo, sem qualquer indício de risco ou perigo próprio ou a terceiros.

O SINDPOL/MG entende que o fato hora narrado, gera um grave precedente na atuação estrita do órgão correcional, bem como no controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público. O servidor em tela, diante de tal ato abusivo e aviltante que atenta contra sua dignidade humana e profissional, não resistiu ao impacto e gravame da ofensa e veio a sucumbir de mau súbito vindo a ser internado, apresentando um quadro de alto estresse emocional.

O departamento jurídico do sindicato, que se deslocou até o sul do estado, cuido do relaxamento da prisão, porém isso não repara o considerável dano causado à imagem do servidor. Nosso departamento jurídico estará acompanhando de perto todos os atos deste processo e irá recorrer até as ultimas instancias para solução do conflito, provando a inocência de nosso filiado e cliente, sem prejuízo das ações cabíveis para a reparação do dano moral e material causados ao paciente.

A direção do SINDPOL/MG orienta e alerta a todos os policiais civis para o conhecimento e reflexão do que esta disposto no texto da lei 10.826/2003, que trata do estatuto do desarmamento, lei esta que, inclusive, esta sendo bastante contestada por suas dubiedades que permitem diversas interpretações em detrimento daqueles que operam nas forças policiais e de segurança pública. O departamento jurídico estará em plantão permanente para orientação e demais medidas esclarecedoras a todos os filiados que, ordinária ou eventualmente, venha necessitar.

Veja relatório do departamento jurídico do SINDPOL/MG acerca episódio em questão