Sindpol/MG participa da promulgação da Emenda à Constituição nº 98/2018

17 de dezembro de 2018

O presidente do Sindpol/MG José Maria de Paula “Cachimbinho”, o diretor administrativo, Antônio Marcos Pereira e os diretores suplementares, Wellington Kallil e Adilson Bispo, participaram na manhã de hoje (17/12), da promulgação da Emenda à Constituição nº 98/2018, que assegura aos servidores públicos estaduais, civis e militares, o direito de converter em espécie as férias prêmio adquiridas para quitação de financiamento para aquisição de casa própria, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado estadual Sargento Rodrigues (PTB), a Proposta de Emenda à Constituição 14/2015, que deu origem à nova legislação, foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 10 de dezembro.

A Emenda beneficia a todos os servidores que tiverem férias prêmio não gozadas, adquiridas até 29 de fevereiro de 2004, alterando o artigo 117, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que prevê o direito de conversão em espécie àquele servidor que vai se aposentar.

Com a alteração, essa conversão também poderá ser utilizada pelo servidor para quitar, total ou parcialmente, o financiamento contraído para aquisição da casa própria no Sistema Financeiro de Habitação ou em sistema estadual de financiamento habitacional.

Essa nova legislação ainda prevê que o valor a ser convertido para essa finalidade deve ser repassado pelo órgão pagador diretamente ao agente financeiro, após a comprovação, pelo servidor, de sua condição de mutuário.

De acordo com o deputado Sargento Rodrigues, essa alteração visa a reparar o descumprimento de dispositivo contido na Lei 10.618, de 1992, que já permitia o servidor público de valer-se da conversão de suas férias prêmio para a quitação de financiamento habitacional.

Ficou estabelecido que a efetivação, pelo Poder Público, será feita de modo escalonado, ao longo de cinco anos, a partir de 2020, observando o critério de antiguidade da aquisição das férias prêmio, garantindo a efetivação, a cada ano, de pelo menos 20% do montante total. “Desta forma, permite que haja planejamento financeiro por parte do governo, viabilizando o pagamento de acordo com o estabelecido na Emenda”, explicou Sargento Rodrigues.

O Sindpol/MG parabeniza e agradece o empenho do deputado estadual, Sargento Rodrigues, em lutar pelos direitos de todos os servidores da Segurança Pública.