SINDPOL/MG ingressa com ações na Corregedoria e na Justiça comum contra Delegado Regional arbitrário, por constrangimento ilegal, abuso de autoridade e assédio moral

SINDPOL/MG ingressa com ações na Corregedoria e na Justiça comum contra Delegado Regional arbitrário, por constrangimento ilegal, abuso de autoridade e assédio moral
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A Direção do SINDPOL/MG, no pleno uso de suas atribuições e na condução do movimento de greve, cuja legalidade e legitimidade é patente, ingressou na tarde desta quarta-feira, com várias representações e ações criminais contra Delegados Regionais de Polícia e Adjuntos, por terem caracterizadas suas ações de repressão à greve, como constrangimento ilegal, abuso de autoridade e assédio moral. Um dos primeiros a ser representado é o Delegado Regional de Pouso Alegre, o Bel. João Elzébio Cruz, cujas ações ilegais já estão descritas no contexto da Lei Complementar  116/2011, bem como o art. 146 do Código Penal e a Lei 4898/65

As reclamações de dezenas de servidores contra seus superiores hierárquicos, foram reunidas pela Direção do sindicato e, após reunião com o Chefe da Polícia, Dr. Jairo Lellis, quando o mesmo deixou claro que estes Chefes Regionais estão agindo por conta própria, por desinformação e auto recreação, por deleite pessoal, os Dirigentes do SINDPOL/MG deliberaram pela propositura das competentes ações administrativas, criminais e cíveis, para coibirem estes atos.

O SINDPOL/MG ainda esta mantendo plantão de atendimento jurídico e recebendo as provas apresentadas pelos filiados. Se a categoria deliberou pela decretação da greve dizendo um “Basta” ao sucateamento e desvalorização, é mais que necessário também, darmos um basta à exploração e abusos ocorridos no seio da nossa instituição. A hierarquia e disciplina são salutares, mas devem se restringir ao âmbito funcional da corporação, não podendo jamais aviltar o direito, a ética, a dignidade e a moral do operador de segurança pública. O SINDPOL/MG abomina e repudia abuso, exploração e covardia.

 Veja a Representação na Corregedoria e ação inicial junto ao Poder Judiciário