SINDPOL/MG relança movimento “fazer o serviço direito”: Pacto republicano pela legalidade e qualidade do serviço policial

SINDPOL/MG relança movimento “fazer o serviço direito”: Pacto republicano pela legalidade e qualidade do serviço policial

No dia 21/08/2009, ou seja, a quase dois anos atrás, o SINDPOL/MG já chamava atenção aos policiais civis sobre as distorções na intitulada política pública de integração entre as polícias, que nada mais era, e continua sendo que uma escrachada negligência e permissividade para com a usurpação de função praticada pela Polícia Militar em detrimento da polícia judiciária. Essa iniciativa do Governo conta com a participação de setores do poder judiciário e do Ministério Público, que se posicionam de forma complacente, permitindo que mandados judiciais sejam requeridos e concedidos para órgão incompetente para tal, e que inquéritos e processos sejam montados de forma viciada, tanto na coleta das provas quanto na produção de indícios, colocando em risco a incolumidade de pessoas, e a segurança jurídica.

Hoje, decorridos oito anos da implantação desta política pública, podemos avaliar que os resultados foram perversos. Não obstante o crescimento da comunidade carcerária, que passou de 29 para 45 mil, não obstante os importantes investimentos feitos na organização da Suapi e assunção da custódia e escolta de presos em várias unidades, o que se vê é o enfraquecimento e sucateamento das unidades da Polícia Civil em todo o Estado, além da míngua de seu efetivo, que não se renova por omissão do poder executivo que não realiza concursos periódicos, nem amplia o quadro para acompanhamento vegetativo da população. Soma-se a isso o resultado prático de que a criminalidade em Minas não diminuiu tampouco se estabilizou, ao contrário, de acordo com o mapa da criminalidade divulgado pelo Ministério da Justiça, em Minas Gerais a taxa de homicídios cresceu 166% em dez anos. Isso mostra de forma patente que a política implementada, abandonando o patrulhamento ostensivo, que deveria ser feito pela PMMG, focando apenas a repressão (muitas vezes usurpando a função investigação da PCMG) foi, no mínimo, inadequada.

Em contrapartida, a mesma pesquisa e diagnóstico mostra que em outros Estados, nos quais adotou o fortalecimento da prevenção com um policiamento ostensivo e de proximidade (características da polícia comunitária e cidadã), somados a um incremento na polícia de investigação e apuração, elucidando delitos, desestimulando a atividade delitiva, o resultado foi sensível na redução da criminalidade violenta, como é o caso de São Paulo, Paraná, Pernambuco e Ceará.

Por tudo isso, o SINDPOL/MG relança o movimento contido no Pacto Republicano pela legalidade e qualidade do serviço policial, pois somente agindo na discricionalidade, poderemos cumprir com nosso papel de realmente prover e garantir segurança aos cidadãos, e nos afirmarmos e fortalecermo-nos enquanto instituição permanente do estado de direito. É de valia ressaltar que iniciativas como esta também tem sido tomadas por vários operadores da Polícia Civil, Delegados, Inspetores, Investigadores, Escrivães, Legislas, Peritos e Administrativos, haja vista a resolução de número 001/2010, proposta pela então Superintendência Geral, documentos estes que, uma vez colocados em prática, fortalecem em muito a Polícia Civil e combatem a famigerada usurpação de função.

O problema não esta somente na PMMG pedir mandados e realizar ações investigativas, tampouco em setores do Judiciário e Ministério Público serem complacentes e concederem tais medidas ilegais; mas a grande parcela de culpa reside na omissão das autoridades policiais e da cúpula administrativa da Polícia Civil, que permitem tal comportamento, abrindo mão do seu direito/dever para com a DISCRICIONALIADE.

Destarte, assim como os Promotores e Juízes, que são independentes e autônomos na sua missão de interpretar e dizer o direito, o SINDPOL/GM também conclama a todos os policiais civis a exercerem com afinco, sua independência, autonomia e discricionalidade, não permitindo qualquer interferência na promoção da polícia judiciária. Para tanto, apresentamos mais uma vez, para orientação, as duas peças abaixo.  

Pacto Republicano

Resolução 001