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Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma sentença em mandado de segurança impetrado pelo SINDPOL/MG contra o Governo do Estado de Minas Gerais

Em mais uma recente atuação dos advogados do Departamento Jurídico do SINDPOL, foi concedida a segurança em Mandado de Segurança impetrado em face de ato do Exmo. Sr. Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais que transferiu “ex officio” de Manhumirim para Manhuaçu o servidor A.M.R., filiado deste Sindicato sem qualquer fundamentação jurídica para tal.

O Estado de Minas Gerais recorreu da sentença que julgou procedente o pedido, concedendo a segurança, e anulando o ato que determinou a transferência do servidor.

Contudo, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça confirmaram a sentença por unanimidade de votos, negando provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais.

Portanto, você, filiado, não deixe de procurar o Departamento Jurídico do SINDPOL/MG para fazer valer seus direitos.

A íntegra do acórdão pode ser obtida no site www.tjmg.jus.br, ou no anexo desta notícia.

Processo TJMG nº 1.0024.07.805998-7/003.

 

 

 

 

 

 

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