Decisão
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma
sentença em mandado de segurança impetrado
pelo SINDPOL/MG contra o Governo do Estado de Minas
Gerais
Em mais uma recente atuação
dos advogados do Departamento Jurídico do
SINDPOL, foi concedida a segurança em Mandado
de Segurança impetrado em face de ato do
Exmo. Sr. Chefe de Polícia Civil de Minas
Gerais que transferiu “ex officio” de
Manhumirim para Manhuaçu o servidor A.M.R.,
filiado deste Sindicato sem qualquer fundamentação
jurídica para tal.
O Estado de Minas Gerais recorreu
da sentença que julgou procedente o pedido,
concedendo a segurança, e anulando o ato
que determinou a transferência do servidor.
Contudo, os desembargadores da
5ª Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça confirmaram a sentença
por unanimidade de votos, negando provimento ao
recurso do Estado de Minas Gerais.
Portanto, você, filiado,
não deixe de procurar o Departamento Jurídico
do SINDPOL/MG para fazer valer seus direitos.
A íntegra do acórdão
pode ser obtida no site www.tjmg.jus.br,
ou no anexo desta notícia.
Processo
TJMG nº 1.0024.07.805998-7/003.
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